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Alteração – Apuração do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte)

Foi adicionada uma nova modalidade de apuração do IRRF no sistema, permitindo que o cálculo seja realizado tanto pelo regime de caixa quanto pelo regime de competência.

Até então, por se tratar de um ERP com foco na gestão financeira, a apuração do IRRF era realizada exclusivamente pela data de pagamento ao fornecedor (regime de caixa).

Entretanto, muitas empresas adotam como fato gerador do IRRF o crédito da despesa, conforme previsto na legislação tributária. Como o sistema não possui escrituração contábil para identificar o lançamento contábil do crédito, foi disponibilizada a opção de utilizar a data de emissão da Nota Fiscal de Serviço como referência para representar esse momento, permitindo a apuração pelo regime de competência.

Com essa melhoria, o condomínio poderá definir a forma de apuração que melhor representa sua realidade operacional e o procedimento adotado por sua contabilidade.

Modalidades disponíveis:

  • Regime de Caixa: apuração pela data de pagamento ao fornecedor.
  • Regime de Competência: apuração pela data de emissão da Nota Fiscal de Serviço.

Configuração:
Condomínio > Configurações > Configuração Contábil/Fiscal

Importante: A definição da modalidade de apuração deve ser realizada em conjunto com a contabilidade responsável, observando a forma de apuração adotada pela empresa e a legislação aplicável.

Referências

Decreto nº 9.580/2018 (RIR/2018), art. 714

• Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 8/2014

Alteração – Apuração do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte)
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