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Cálculo de Juros Lei 14.905/2024

Em atenção ao disposto na Lei 14.905/2024 foi implantada a possibilidade de utilização da Taxa Legal para cálculo de Juros em renegociações posteriores a data de 30/08/2024.

Sendo necessário a seleção do parâmetro em:

Condomínios > Configurações > Cálculos de Encargos Financeiros

Art. 406. Quando não forem convencionados, ou quando o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, os juros serão fixados de acordo com a taxa legal.

§ 1º A taxa legal corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código.

§ 2º A metodologia de cálculo da taxa legal e sua forma de aplicação serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional e divulgadas pelo Banco Central do Brasil.

§ 3º Caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência.”(NR)

Conforme descrito na Lei 14.905/2024 se faz necessária uma revisão na convenção de cada Condomínio para validar se está descrito a porcentagem de Juros a ser utilizado:
* Em caso positivo ficará valido esta porcentagem descrita;
* Em caso negativo teremos que fazer a atualização do cadastro do Condomínio para utilizar a Taxa Legal.

Para os títulos emitidos e ainda disponíveis junto ao banco para pagamento dentro do período contratado (30, 60 …) o juros será calculado pelo valor informado na tela de Condomínio > Configurações > Juros e Multa – Usualmente 1,00% ao mês e/ou 0,0333333% ao dia conforme cadastro.

Atenção: Nem todos os bancos aceitam no registro a possibilidade de dias de carência.

Nos Condomínios que estiverem com a opção de utilização da Taxa Legal ativa no fato das renegociações envolvendo títulos Anteriores e Posteriores a aplicação da Lei 14.905/2024 o sistema validará pela data de emissão o período e executará a cobrança de juros da seguinte forma:

Anteriores à 30/08/2024: Pelo valor informado na tela Condomínio > Configurações > Juros e Multa
Iguais e/ou Posteriores a 30/08/2024: Pelo valor da Taxa Legal disponibilizado pela calculadora cidadã, respeitando-o em casos negativos e/ou zerados.

O valor da Taxa Legal disponibilizado pela receita será atualizado de forma automática dentro do Winker Pro, podendo ser consultado em: Condomínio > Renegociações > Índices Financeiros

Atenção: Este Índice é utilizado exclusivamente para cálculo de Juros nos processos de cobrança e não é permitido a seleção dele para atualizações monetárias nos processos.

Art. 389.  Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros, atualização monetária e honorários de advogado.

Parágrafo único.  Na hipótese de o índice de atualização monetária não ter sido convencionado ou não estar previsto em lei específica, será aplicada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo.”(NR)

Importante ressaltar que caso não haja índice financeiro pré-definido de atualização monetária na convenção deve-se utilizar portanto o IPCA – também atualizado automaticamente pelo sistema conforme disponibilização do Governo.

Cálculo de Juros Lei 14.905/2024
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