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Gestão da Administradora – Reforma tributária

Com as alterações trazidas pela Reforma Tributária, alguns novos campos passaram a ser obrigatórios no preenchimento das notas fiscais. Para garantir que as informações sejam inseridas corretamente, recomendamos que consultem o contador da empresa antes de realizar o preenchimento, evitando possíveis erros fiscais.

No sistema, ao acessar Faturamento > Serviços e selecionar um serviço que possua emissão fiscal, será necessário preencher os seguintes campos. Esses campos ficarão vinculados ao serviço, servindo como padrão para todas as empresas que utilizarem esse cadastro:

  1. NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços);
  2. Tributação Nacional;
  3. Indicador de Operação;
  4. Classificação Tributária (IBS/CBS).

Além desses, existem outros dois campos que deverão ser preenchidos individualmente por empresa, pois estão relacionados à forma de faturamento da empresa emissora:

  1. CST (IBS/CBS);
  2. Código de Serviço Específico do Município (este será preenchido apenas em casos onde a prefeitura possua código diferente do código de tributação nacional);

Caso haja dúvidas sobre o correto preenchimento dessas informações, reforçamos a importância de consultar o contador responsável pela empresa.

Gestão da Administradora – Reforma tributária
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