Com as alterações trazidas pela Reforma Tributária, alguns novos campos passaram a ser obrigatórios no preenchimento das notas fiscais. Para garantir que as informações sejam inseridas corretamente, recomendamos que consultem o contador da empresa antes de realizar o preenchimento, evitando possíveis erros fiscais.
No sistema, ao acessar Faturamento > Serviços e selecionar um serviço que possua emissão fiscal, será necessário preencher os seguintes campos. Esses campos ficarão vinculados ao serviço, servindo como padrão para todas as empresas que utilizarem esse cadastro:

- NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços);
- Tributação Nacional;
- Indicador de Operação;
- Classificação Tributária (IBS/CBS).
Além desses, existem outros dois campos que deverão ser preenchidos individualmente por empresa, pois estão relacionados à forma de faturamento da empresa emissora:

- CST (IBS/CBS);
- Código de Serviço Específico do Município (este será preenchido apenas em casos onde a prefeitura possua código diferente do código de tributação nacional);
Caso haja dúvidas sobre o correto preenchimento dessas informações, reforçamos a importância de consultar o contador responsável pela empresa.
