Com o objetivo de otimizar a performance do sistema e tornar os processos de gestão financeira mais ágeis e precisos, implementamos uma melhoria na rotina de conciliação bancária de créditos.
Anteriormente, a conciliação era realizada por meio da combinação dos lançamentos com base em valor e data de liquidação. Esse método, embora funcional, mostrava-se moroso e pouco escalável em condomínios com grande volume de unidades e movimentações financeiras.
A partir desta atualização, o sistema passa a adotar a regra de compensação bancária, considerando o prazo efetivo de crédito informado pela instituição financeira (D+0, D+1 ou D+2).
➡️ O que muda na prática?
Será necessário parametrizar, no cadastro da conta bancária, o formato de compensação aplicado pelo banco. Essa configuração garantirá que a conciliação seja realizada de acordo com a entrega efetiva dos créditos, proporcionando maior alinhamento entre os registros sistêmicos e os extratos bancários.
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Essa melhoria traz:
- Maior assertividade na conciliação;
- Redução de inconsistências em contas com alto volume de lançamentos;
- Adequação às práticas reais de compensação utilizadas pelos bancos.
Estamos à disposição para esclarecer dúvidas e apoiar na parametrização.