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Agrupamento de unidades

Nova Mecânica de Agrupamento de Unidades

Informamos que realizamos uma atualização importante na mecânica de agrupamento de unidades dentro do sistema. A partir desta versão, você terá maior flexibilidade e controle sobre como deseja agrupar suas unidades por CPF/CNPJ.

O que mudou?

Antes:
Ao marcar a opção “Agrupar Unidades”, todas as unidades que emitissem cobrança para o mesmo CPF/CNPJ eram automaticamente agrupadas na primeira unidade da lista.

Agora:
Com a nova funcionalidade, você pode definir manualmente como deseja agrupar as unidades.
Ao selecionar uma unidade para ser vinculada a outra, também será possível escolher qual será a unidade principal do agrupamento. Esse passo é fundamental, pois toda a comunicação do sistema relacionada ao boleto agrupado será feita em nome da unidade principal escolhida.

Benefício da nova mecânica:

Agora é possível agrupar um mesmo CPF/CNPJ em diferentes grupos de unidades, conforme sua necessidade operacional e organizacional.

Recomendamos que todos os usuários revisem suas configurações de agrupamento para aproveitar ao máximo essa melhoria.

No menu unidades:

Observação Importante: Diferença entre Vincular e Agrupar

  • Vincular:
    • As unidades vinculadas têm suas frações somadas para fins de previsão orçamentária (caso a opção de incidência de verbas esteja habilitada).
    • As unidades vinculadas não geram cotas individualmente e sua existência está completamente atrelada à unidade principal.
  • Agrupar:
    • Cada unidade permanece independente, mantendo seu histórico de cobrança, inadimplência e CND.
    • Apenas os boletos mensais são agrupados em um único envio.
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